Sinais luminosos
O condutor que pretenda reduzir a velocidade,
parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de trânsito,
iniciar ou concluir uma ultrapassagem ou inverter
o sentido de marcha deve assinalar com a necessária
antecedência a sua intenção, utilizando a luz de mudança
de direcção.A luz utilizada deve ser a do lado correspondente
ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução
de velocidade, a da direita.